Em reunião de Conselho Coordenador da Avaliação realizada no dia 22/01/2025, e para cumprimento dos n.ºs 5 e 6 do art.º 75.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, dá-se a conhecer a distribuição das percentagens máximas referentes às avaliações de Bom, Muito Bom e Excelente, no âmbito das avaliações de desempenho do biénio 2023/2024.
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