FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, que a Câmara Municipal, na sua reunião de 24/08/2022, deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação técnica, e Despacho da substituta do Chefe da DACET, aprovar, na qualidade de Órgão competente para a elaboração e projetos de regulamentos externos ao Município, conforme o disposto na alínea k) do n.º 1 do art.º 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do art.º 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que seja iniciado o procedimento administrativo para a criação do “Regulamento de Cedência de Viaturas Municipais”
tendo este por objeto definir as regras para a utilização de veículos municipais, satisfazendo exigências de eficácia, segurança, economia, bem como e cedência de veículos e máquinas do município a entidades do concelho de Ferreira do Zêzere; que seja fixado o prazo de 10 (dez) dias úteis para a constituição de interessados e para a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento; que seja publicitado o início do procedimento, de acordo com o n.º 1 do art.º 98.º do CPA, bem como por edital a afixar nos lugares de estilo; que a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do Regulamento é feita mediante apresentação de requerimento dirigido ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal e remetido para o seguinte endereço eletrónico: