Proposta de Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Ferreira do Zêzere
BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho, torna público que, de acordo com a alínea k) do n.º 1 do art.º 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, na sua reunião de 27 de abril de 2022, aprovar o projeto do Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Ferreira do Zêzere; aprovar submeter o citado projeto de regulamento a apreciação pública, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do art.º 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, para recolha de sugestões, devendo para o efeito ser publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República, disponibilizado o projeto de regulamento na página eletrónica do Município de Ferreira do Zêzere e, ainda, ser efetuada a publicação de editais nos locais de estilo.
O projeto de regulamento deverá, ainda, ficar exposto na Câmara Municipal. As sugestões, propostas, pareceres ou reclamações, deverão ser apresentadas por escrito no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data de publicação do aviso no Diário da República, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, por via postal, para a Praça Dias Ferreira, 38; 2240-341 Ferreira do Zêzere, entregues pessoalmente nos serviços de atendimento do município ou por correio eletrónico para
Paços do Concelho, 28 de abril de 2022
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)
Municípios Médio Tejo
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Praça Dias Ferreira, 38
2240-341 Ferreira do Zêzere
Linha de Atendimento ao Munícipe
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