Limpeza

Edital N.º 15/2018

Todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer titulo, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder, até ao próximo dia 15 de Março de 2018, à gestão de combustível numa largura não inferior a 50m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais.

 

Anexos:
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